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Título:   LEI Nº 12.350  06/06/1997  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Concede incentivo fiscal aos proprietarios de imoveis ou aos patrocinadores das obras de recuperaçao externa e conservaçao de imoveis localizados na Area Especial de Intervençao, objeto do Programa de Requalificaçao Urbana e Funcional do Centro de Sao Paulo - PROCENTRO, ou outro equivalente que venha a ser implantado, e da outras providencias.
Publicação:   DOM 07/06/1997 P. 2-4 C. 3, todas, 1
Projeto:   Projeto de Lei Nº 604/1993 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Paulo Maluf
Regulamentação:   Decreto nº 37.302/1998 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Notas complem.:   - Lei nº 12.782/1998 - O valor do certificado expedido pelo Poder Publico na situaçao prevista no paragrafo 2º do art. 2º desta Lei, relativamente a obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 1999, equivalera a 1,0 (um por cento) do valor venal do imovel recuperado ou conservado.
- Decreto nº 45.832/2005 - Institui, na Subprefeitura da Sé, a Comissão Executiva Especial Ação Centro, com a atribuição específica de examinar e aprovar os projetos de concessão do incentivo fiscal previsto nesta Lei.
Indexação:   Area Especial de Intervençao da Paisagem Urbana - Certificado /art.2º/ - Comissao Procentro /art.3º; art.5º; art.6º - par.1º/ - Incentivo fiscal - IPTU /art.2º/ - Isençao /art.6º/ - Multa /art.4º-I-II/ - Obras - Pagamento /art.6º/ - PROCENTRO - Programa de Requalificaçao Urbana e Funcional do Centro de Sao Paulo - Restauraçao - Secretaria da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano /art.4º/ - Secretaria das Administraçoes Regionais /art.4º/ - Taxas /art.6º/ - Tombamento - Zona Centro


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